FAQ

Perguntas e respostas

Onde posso pagar o boleto bancário?

No Banco do Brasil, em casas lotéricas, caixas eletrônicos e Internet Banking.

O que acontece se eu não pagar o boleto?

Caso o boleto não seja pago, será automaticamente cancelado no dia seguinte ao do vencimento.

Corro o risco de cair na “malha fina”?

NÃO!! O benefício fiscal decorrente da destinação de 6% do Imposto de Renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura é um direito assegurado a qualquer cidadão, chancelado pela Receita Federal do Brasil. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido e não entra como dedução. Assim, se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação diminui o valor do IR a pagar. Caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição.

Destacamos que o DOADOR é responsável por todas as informações fornecidas, por isso é importante ter muita atenção no momento do cadastro e na indicação das informações contábeis apresentadas no simulador.

O que é incentivo fiscal a projetos culturais?

É a opção dada a todo contribuinte optante pela declaração de Imposto de Renda no modelo completo de destinar até 6% do Imposto de Renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido. Assim, se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação diminui o valor do IR a pagar. Caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição.

Qual o benefício da doação?

Ao acessar os direitos previstos na Lei Federal de Incentivo à Cultura, o contribuinte passa a ter autonomia para decidir sobre a destinação de parte do seu imposto. Uma atitude política, que confere ao cidadão o poder da decisão e a oportunidade de participar efetivamente de ações em benefício da cultura do nosso país. Além disso, o doador passa a cooperar ativamente para a promoção do bem-estar social e desenvolvimento local, direcionando parte do seu imposto para atividades culturais que estimulam a socialização, a formação pessoal e o sentido de pertencimento da população.

Qualquer pessoa pode doar?

Sim, qualquer pessoa pode doar, porém para ter o benefício da isenção fiscal o doador deve ser optante pelo preenchimento da Declaração de Imposto de Renda no MODELO COMPLETO e o valor não deverá ultrapassar o limite global de 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido.

Quanto eu posso doar?

Qualquer valor. No entanto, a Lei de Incentivo à Cultura só autoriza o abatimento integral de até 6% (seis por cento) do imposto devido por pessoas físicas optantes pela declaração modelo completo.

Eu pago alguma coisa pela doação?

Não. Como o pagamento é realizado no ano anterior ao da Declaração de Imposto de Renda, você antecipa o valor do incentivo e usufrui do benefício fiscal em abril do ano seguinte, ao fazer sua Declaração. Se você tiver imposto a pagar, o incentivo diminui o valor do IR devido. Se tiver restituição a receber, o incentivo aumenta o valor a ser restituído. Lembrando que para se beneficiar é preciso fazer declaração no modelo completo e doar até o limite global de 6% do IR devido. Este benefício é regulado pelas normas do IR e pela Lei Federal de Incentivo à Cultura. Logo, não gerando, nenhum ônus ao doador.

Como terei comprovada a doação?

Assim que for  conferido o depósito bancário, será emitido um Recibo de Mecenato em nome do doador, seguindo as exigências do Ministério da Cultura. Esse documento traz todas as informações relacionadas à doação, que devem ser lançadas na Declaração de Imposto de Renda. O Recibo é enviado pela Instituição beneficiada para o endereço indicado pelo doador no ato da geração do Boleto e/ou da confirmação do depósito e deve ser guardado pelo doador por no mínimo 5 (cinco) anos, junto com documentação da Declaração de Imposto de Renda.

Como sei que minha doação será direcionada corretamente para o projeto?

O comprovante do depósito bancário conterá a informação do número do projeto que receberá o valor da doação da seguinte forma: MINC PRONAC XX XXXX (sendo aqui o ano da aprovação do projeto e seu número dentro do Ministério da Cultura)

O boleto que você emitiu está registrado em nome do projeto ao qual você quer apoiar, isso garante que o valor doado será direcionado à conta corrente vinculada ao projeto.

Quais informações são necessárias para a doação?

Quando da emissão do boleto, deverão ser preenchidas todas as  informações obrigatórias do cadastro e o valor a ser doado. Esses dados deverão ser preenchidos no ato da emissão do boleto. É importante confirmar o preenchimento correto de todos os campos. Caso seja feita uma simulação, você deverá atentar para o preenchimento das informações contábeis em acordo com as instruções da Receita Federal quanto a Declaração de Imposto de Renda.

O item 1 deste Perguntas e Respostas contem todos os dados bancários para o caso de optar pelo depósito identificado.

Qual a data limite para doar?

Em 2022 a data limite para doar por depósito identificado é 29/12/2022. No caso de depósito por TED, este deverá ser efetuado até as 15 horas deste dia.

Para quem optar pela emissão de boleto bancário, o vencimento final será 29/12/2022.

Quem tem o benefício fiscal?

Contribuintes que ao realizarem a Declaração de Ajuste Anual – IRPF – optem pelo MODELO COMPLETO. É necessário ter optado pela declaração modelo completo na última declaração e repetir no próximo ano.

Posso doar mais do que 6% do meu IR?

Você pode doar o valor que desejar. Porém, a Receita Federal só autoriza o incentivo fiscal a pessoas físicas doadoras para projetos culturais até o limite de 6% do Imposto de Renda devido.

Como sei quanto é 6% do meu IR?

Calcule seu potencial de doação no Simulador disponível neste site.

Para que a simulação apresente um valor mais aproximado do possível é necessário ter em mãos os dados da sua última declaração de Imposto de Renda.

Qual a legislação que valida o processo de incentivo fiscal a pessoas que destinam parte do seu IR a projetos culturais?

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91) e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n. 1.131 de 21 de fevereiro de 2011, com última alteração dada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n. 1.311 de 31 de dezembro 2012.

Como vou receber o recibo do mecenato?

O recibo de mecenato é gerado dentro do prazo exigido pelo Ministério da Cultura e será enviado para o endereço informado quando do envio do comprovante do sua doação para nosso e-mail irquetransforma@spcoc.org.br.

Como o valor da doação será informado na declaração?

Para a pessoa física efetuar o lançamento da doação na declaração de ajuste anual do IR (por Deduções Legais – modelo completo) o valor da doação deverá ser inserido na seção “Doações efetuadas” sob o código 41, que prevê o incentivo à cultura. Neste campo, deve-se informar o nome do projeto cultural beneficiado, o número da inscrição no CNPJ do proponente do projeto e o valor do apoio. As doações realizadas a partir de 01/01/2022 deverão ser lançadas na declaração de imposto de renda em 2023.

Serei beneficiado com o incentivo mesmo que não tenha saldo de imposto a pagar?

Sim. Caso você não tenha imposto a pagar, você receberá o valor do incentivo junto com a sua restituição. Ou seja, o valor da doação será acrescido ao valor da sua restituição de Imposto de Renda. Por exemplo: se você doar R$500,00 e tiver uma restituição de R$1.500,00, o saldo final a ser restituído será de R$2.000,00.

E se no próximo ano eu fizer declaração pelo modelo simplificado?

Você não receberá a restituição do valor doado. A Lei de Incentivo à Cultura prevê o benefício fiscal apenas para as pessoas físicas optantes pela declaração de Modelo Completo.

Se eu tiver imposto a pagar receberei o incentivo?

Sim. Neste caso o valor da doação reduzirá o saldo do imposto a pagar. Por exemplo: se você doar R$500,00 para o projeto e tiver que pagar Imposto de Renda no valor de R$1.500,00, o saldo de imposto a pagar será de R$1.000,00.

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